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Corte Militar tem bônus por sessão, voo em executiva e diárias de US$ 1.000

Magistrados da Justiça Militar ganham um acréscimo de até um terço do salário apenas por comparecerem às sessões administrativas — presenciais ou virtuais.

Integrar comissões ou projetos também aumentam seus vencimentos.

Outros privilégios dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar) são poder voar na classe executiva, ter duas férias por ano, auxílio pré-escola para os filhos e receber quase US$ 1.000 (cerca de R$ 5.800) de ajuda de custo, por dia, quando viajam ao exterior.

O STM é a segunda instância da Justiça Militar, composta também por 19 auditorias militares na primeira instância.

Os órgãos são responsáveis por julgar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas.

Em nota, a corte disse fazer parte do Poder Judiciário e que os benefícios seguem as normas dos conselhos Nacional e Federal de Justiça (leia mais abaixo).

As benesses concedidas aos magistrados são pagas pelos cofres públicos.

O orçamento da Justiça Militar somou, em 2024, R$ 760 milhões —74% dedicados a pagar pessoal e encargos sociais.

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Imagem: Arte/UOL
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2024 e a profusão de bonificações

O STM é composto por 15 ministros —dez militares e cinco civis. No final do ano passado, a corte livrou da prisão os militares responsáveis pelas mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de latas Luciano Macedo, executados pelo Exército no Rio em abril de 2019, com 82 tiros.

Em novembro de 2024, o STM tinha um estoque de 452 processos para julgar.

O salário bruto dos ministros é de R$ 44 mil — o valor aumentou em fevereiro. O teto constitucional é de R$ 46 mil.

A Constituição prevê que a remuneração deles não pode ser maior do que os vencimentos dos ministros do STF mas, na prática, os valores ultrapassam o teto constitucional pelo pagamento de benefícios.

Em dezembro passado, o STM pagou ao todo R$ 4,6 milhões aos ministros, somando salários e bônus retroativos. Os valores variaram entre R$ 263 mil e R$ 350 mil, brutos, para cada um.

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Um dos penduricalhos que aumentou os recebimentos na Justiça Militar é a "licença compensatória", regulamentada pelo STM em novembro de 2023.

Magistrados que acumulam "funções administrativas, incluído o exercício de função relevante singular e processuais extraordinárias" recebem um adicional de um terço do salário.

O STM criou 20 possibilidades de os magistrados receberem esse bônus, que não se sujeita ao teto constitucional nem à dedução do imposto de renda. O benefício é concedido, por exemplo, a quem:

  • participa de sessões administrativas;
  • integra "comissões, comitês, centros, núcleos, projetos, diretorias, grupos de trabalho, supervisões ou congêneres";
  • ocupa cargos como presidente, vice, corregedor, ouvidor ou ordenador de despesa.

Quem acumula função também tem direito a até dez folgas por mês, que podem ser vendidas — para manter o "caráter ininterrupto dos serviços judiciários", o STM decidiu que o descanso pode ser convertido em dinheiro.

O site da corte militar indica o valor da licença paga a cada um, sem detalhar publicamente o motivo do recebimento. Não é possível saber, portanto, a qual função administrativa o bônus está relacionado.

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Sessões administrativas do STM estão previstas no regimento interno da corte. As presenciais ocorrem às quartas-feiras e julgam sindicâncias, processos disciplinares e representações contra magistrados, por exemplo.

As virtuais discutem ações de fiscalização e orientação de atividades do tribunal. São abertas às segundas e encerradas às quintas-feiras.

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Imagem: Arte/UOL

Como o STM turbinou pagamentos a magistrados

Em 2023 a corte pagou, em média, R$ 33 mil mensais, líquidos, a cada um dos ministros.

Em 2024, os pagamentos individuais foram a R$ 63,5 mil. O crescimento de 92% está ligado, principalmente, à licença compensatória retroativa.

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A origem da licença compensatória é uma lei de 2015, que previu uma gratificação dentro do teto a magistrados das Justiças Federal, Militar, do Trabalho e do Tribunal do Distrito Federal.

A partir de 2022, os conselhos da Justiça do MP pleitearam um benefício semelhante e criaram a licença, mas fora dos limites constitucionais.

O STM, por sua vez, liberou pagamento acumulado da gratificação e da licença compensatória em novembro de 2023.

Não foi só. Em abril de 2024, também permitiu o pagamento do quinquênio (adicional por tempo de serviço) a magistrados ativos, aposentados e pensionistas desde janeiro de 2005, mas dentro do teto.

Juliana Sakai, diretora da ONG Transparência Brasil, disse ao UOL que a criação deste bônus no STM, pagando um adicional por atribuições que já existiam, é uma "artimanha", "um exercício para burlar o teto".

"Configurar como atividade extra o que já faz parte da função é só uma forma de justificar um aumento que não é justificável", disse. "Essas atividades são parte do trabalho. É como deputado participar de comissões; é parte do trabalho."

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Leia aqui todas as reportagens da série Brasil dos Privilégios.

O que diz o STM

O STM afirmou ao UOL que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição é devida a todo o Poder Judiciário.

A corte registrou que os magistrados da Justiça Militar são juízes federais, e a licença compensatória segue as regras do CJF (Conselho da Justiça Federal).

O aumento de 92% levantado pela reportagem ocorreu, segundo o STM, porque o tribunal pagou retroativos em dezembro. "Não há mais valores retroativos", informou a corte.

"A média de vencimentos dos ministros do STM, no mês de janeiro de 2025, sem indenizações de exercícios anteriores, é de R$ 51 mil, incluído o benefício de férias."

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O tribunal apontou ainda que o valor da diária para viagens ao exterior cumpre uma Resolução do CNJ. Afirmou que "a participação de ministros do STM em eventos internacionais é esporádica" e que usou diretrizes do STF para regulamentar a compra de passagens aéreas.

"O valor gasto, com viagens em classe executiva, para ministros da corte, em 2024, totalizaram R$ 205.914,28", declarou.

"A norma desta corte estabelece que ministros do STM fazem jus à passagem aérea em voos classe executiva, classe, esta, inferior à primeira classe, cujo conforto é mais acentuado e o valor mais elevado que a classe executiva."

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